PATERNIDADE & MATERNIDADE RESPONSÁVEL

A Encíclica “HUMANAE VITAE” do Santo Padre o Papa Paulo VI (1968), apresenta a paternidade responsável como expressão de alto valor ético. De modo nenhum está unilateralmente dirigida para a limitação e exclusão dos filhos. Significa acolher uma prole mais numerosa.

A verdade dessa paternidade responsável, e sua atuação, estão unidas à maturidade moral da pessoa, e é aqui onde muitas vezes se revela a divergência entre o que a Encíclica considera principal e o que pensa a mentalidade comum.

Se não há uma maturidade de fé, não é de se estranhar que sejamos tentados a moldar-nos à mentalidade do mundo.

O pecado original é um atentado à soberania de Deus; o homem não aceita sua condição de criatura, de dependência do Criador, se coloca no lugar de Deus e quer ditar suas próprias leis e diz: “Por que tem que ser Deus que me diga que tenho que ter o terceiro ou o quinto filho? Não concordo, faço o que quero; eu decido o que é o bem e o que é o mal. Não quero ter filhos e não os tenho”.

O homem cria sua própria moral; não há pecado, tudo é permitido.

A fecundidade, segundo o Catecismo (CIC 2366), é um dom, um fim do matrimônio, pois o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo. O filho surge no próprio âmago dessa doação mútua dos esposos.

A Igreja, que “está do lado da vida, ensina que, qualquer ato matrimonial, deve permanecer aberto à transmissão da vida”.

Os cônjuges são cooperadores do amor de Deus Criador, é como que seus intérpretes. (Por isso desempenharão seu múnus com responsabilidade cristã e humana CIC 2367).

O Papa Paulo VI, citando o Papa Pio XII, não deixa dúvidas: “Cada ser humano, também a criança no ventre materno, recebe o direito de vida imediatamente de Deus, não dos pais, nem de qualquer sociedade ou autoridade humana”. Atentar contra a vida é atentar contra o próprio Deus. Do direito à vida derivam todos os outros direitos, dos quais aquele é condição necessária. Assim, o mandamento divino: Não matarás (Ex 20,13), refere-se à sacralidade da vida, que deve ser respeitada, por vontade divina, segundo um princípio abstrato, absoluto, universal e aplicável a todos os seres humanos. Uma vez que, segundo o Magistério da Igreja, desde o primeiro momento da fecundação há uma pessoa humana completa, o aborto torna-se um ato moralmente inaceitável e condenável, verdadeiro homicídio, ou seja, um atentado contra a vida e, consequentemente, contra o próprio Deus, criador da vida, um pecado gravíssimo.

A prática do aborto direto é condenada em razão de provocar a morte de um ser humano considerado inocente, o que constitui uma situação de tríplice injustiça: contra a soberania de Deus, único Senhor da vida; contra o próximo, que é privado do direito de existir como pessoa; e contra a sociedade, que perde um de seus membros. A inocência presumida do nascituro vem do fato de ser ele incapaz de ato moral. Considera-se, além disso, sua situação de ser indefeso incapaz de proteger-se de uma agressão.

 

Alice Rodrigues de Souza